JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020725-19.2020.5.04.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo 0020725-19.2020.5.04.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MAJORAÇÃO DAS CUSTAS PELA CORTE A QUO. RECURSO DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista foi interposto desacompanhado de qualquer documento que comprovasse o pagamento das custas, que foram majoradas pelo Tribunal Regional do Trabalho. A jurisprudência desta Corte, em casos similares, firmou entendimento de que a Orientação Jurisprudencial n° 140/SDI-1/TST é aplicável tão somente aos casos de recolhimento insuficiente das custas, o que não se confunde com a interposição de recurso desacompanhado de qualquer comprovante relativo ao pagamento das custas majoradas. Precedente da SDI-1 e precedentes de Turmas desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020725-19.2020.5.04.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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