JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000247-76.2024.5.06.0412

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo 0000247-76.2024.5.06.0412, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MAJORAÇÃO DAS CUSTAS PELA CORTE A QUO . RECURSO DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista foi interposto desacompanhado de qualquer documento que comprovasse o pagamento das custas, que foram majoradas pelo Tribunal Regional do Trabalho. A jurisprudência desta Corte, em casos similares, firmou entendimento de que a Orientação Jurisprudencial n° 140 da SDI-1 do TST é aplicável tão somente aos casos de recolhimento insuficiente das custas, o que não se confunde com a interposição de recurso desacompanhado de qualquer comprovante relativo ao pagamento das custas majoradas. Precedente da SDI-1 e precedentes de Turmas desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000247-76.2024.5.06.0412. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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