JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010325-81.2023.5.18.0008

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0010325-81.2023.5.18.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO MAJORADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EXIGIDAS NO PRAZO ALUSIVO DO RECURSO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese , constata-se que ocorreu a majoração da condenação em segundo grau sendo arbitrado novo valor para as custas processuais. A reclamada, todavia, quando da interposição do seu recurso de revista, não apresentou qualquer guia de recolhimento das custas processuais. 2. Não se trata, pois, de mera insuficiência, mas de ausência no recolhimento das custas processuais, não havendo falar na aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010325-81.2023.5.18.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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