JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000359-48.2023.5.11.0151

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000359-48.2023.5.11.0151, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, QUANDO MANTIDA PELO TRIBUNAL PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. O reclamado, nas razões de recurso de revista, não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No caso, o trecho transcrito pela parte não pertence à sentença, mantida por seus próprios fundamentos pelo Tribunal Regional. Dessa forma, não merece prosperar o agravo de instrumento que objetiva o processamento de recurso de revista que não preenche os pressupostos formais de admissibilidade . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000359-48.2023.5.11.0151. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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