- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-36.2016.5.10.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OFENSA AO CONTRÁDITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). O agravante, ao se insurgir quanto aos temas, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Isso porque, a transcrição somente da ementa, em tópico desvinculado das razões de reforma, sem demonstração analítica das violações indicadas, não atende aos referidos requisitos de lei. A inobservância impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000458-36.2016.5.10.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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