JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-33.2013.5.01.0070

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-33.2013.5.01.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COISA JULGADA. EXCESSO DA EXECUÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CÁLCULO DO FGTS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, transcreveu, no início das razões do recurso de revista, conjuntamente, os tópicos do acórdão dos temas em epígrafe. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010964-33.2013.5.01.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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