- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001566-69.2013.5.05.0161, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise do recurso, tendo em vista a não observância do requisito legal do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo o qual, cabe à parte, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Agravo conhecido e não provido. 2 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de processo que tramita na fase de execução, entretanto a parte não indicou violação a dispositivo constitucional. Incide o óbice preconizado pelo art. 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001566-69.2013.5.05.0161. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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