- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0000279-08.2015.5.19.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. “REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME”. COMPLEMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO RESPECTIVO TRECHO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada destaca que não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não indicou nenhum dos trechos do acórdão do Tribunal Regional em relação à matéria impugnada no recurso de revista, deixando de atender ao comando do referido dispositivo de lei. A incidência do óbice processual torna desnecessária a manifestação sobre o pedido de sobrestamento dos autos em face do processamento da matéria no Dissídio Coletivo de nº 23507-77.2014.5.00.0000, porquanto prejudicada a discussão da matéria de fundo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000279-08.2015.5.19.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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