JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020768-39.2018.5.04.0014

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo Interno 0020768-39.2018.5.04.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS –COMPENSAÇÃO DE JORNADA – INVALIDADE DO BANCO DE HORAS INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, considerou inválido o regime de banco de horas, uma vez que não foram observados os critérios estabelecidos na norma coletiva, o que impediu o empregado de acompanhar o saldo de horas trabalhadas e compensadas. Deixou expresso que “ os registros de ponto apresentados pela reclamada não trazem indicadores periódicos do saldo de horas do autor, o que impede a verificação da correção dos valores pagos ao empregado e eventualmente compensados pelo mesmo ”. Acrescentou que “ há períodos em que a ré desrespeitou a regra normativa de pagamento de metade do trabalho suplementar como horas extras, como entre os dias 08/06 e 10/07/2015 e entre os dias 01/10/2015 e 14/04/2016 ”. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020768-39.2018.5.04.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0021037-65.2019.5.04.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. MATÉRIA FÁTICA . O e. TRT consignou que “ Quanto ao banco de horas, embora a parte possa ter se beneficiado das compensações, não foram observados os requisitos que a própria norma coletiva impõe para que fosse adotado entre as partes, por exemplo, a existência de concordância expressa do trabalh…

Agravo Interno 0000328-11.2023.5.09.0013

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS ANUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - INVALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que o reclamante estava submetido a banco de horas anual sem comprovação de ajuste em negociação coletiva. Assim, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encont…

Agravo Interno 0021783-38.2017.5.04.0221

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou…

Agravo de Instrumento 0020643-23.2017.5.04.0009

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que são requisitos de validade do regime de compensação de jornada na modalidade Banco de horas: (a) a estipulação do referido regime em conve…

Agravo 0020138-63.2022.5.04.0233

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. REQUISITOS FORMAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.