JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001301-03.2015.5.02.0472

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001301-03.2015.5.02.0472, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRA. CONTROLE DE JORNADA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois a reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos - vedado à luz da Súmula n.º 126 do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001301-03.2015.5.02.0472. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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