- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001229-47.2013.5.24.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. Da análise das razões expostas pela agravante, cumpre destacar que a discussão pretendida pela parte resume-se nos seguintes pontos: invocar o teor da prova testemunhal, confrontando-a com os fundamentos adotados na decisão recorrida, em particular quanto ao término da jornada laboral; validar as jornadas de trabalho indicadas nos documentos de registro de ponto; e discutir a ocorrência ou não da fiscalização na jornada de trabalho levada a efeito pelo autor. Com efeito, tais questões remetem ao revolvimento do conjunto fático-probatório contido nos autos, o que encontra óbice intransponível na Súmula n.º 126 do TST, como bem posto na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001229-47.2013.5.24.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.