JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021312-52.2017.5.04.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo 0021312-52.2017.5.04.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA . A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem , técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, o precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", tendo em vista o óbice do artigo 896, § 1º - A, IV, da CLT, tendo em vista que a parte não transcreveu trecho da petição dos embargos de declaração opostos. Contudo, da análise do presente agravo, verifica-se que a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão ora agravada, pois a agravante apresenta argumentações genéricas, não se insurgindo, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021312-52.2017.5.04.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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