JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001314-32.2022.5.02.0318

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo 1001314-32.2022.5.02.0318, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório apto a respaldar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional afastou a justa causa e reconheceu que o rompimento da relação de emprego ocorreu de forma imotivada. Consignou que ”o conjunto probatório dos autos evidencia que o reclamante sempre desempenhou seu trabalho sem praticar qualquer ato desabonador da sua conduta” . Registrou que, durante o contrato, não foi aplicada nenhuma advertência ao reclamante. Entendeu que o fato de o empregado ter enviado uma mensagem a um morador com ofensas à síndica do condomínio em que trabalhava, a qual, por engano, também foi enviada à síndica, não se reveste de gravidade suficiente para justificar a justa causa aplicada. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. Óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Diante da ausência dos requisitos do artigo 482 da CLT, mantém-se o acórdão regional no aspecto. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001314-32.2022.5.02.0318. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010171-43.2023.5.03.0182

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2025

EMENTA: I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art…

Agravo 0100179-30.2020.5.01.0343

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante procedeu de forma correta, conforme normativo interno, ao comunicar seu superior hierárquico do acidente de trabalho ocorrido com outro empregado. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante não comunicou ao setor competente da empresa o acidente ocorrido com seu subor…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010251-81.2024.5.18.0011

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional manteve a decisão de primeira instância que reverteu a justa causa aplicada, pois entendeu, a partir da análise da prova documental e testemunhal, que “não restaram comprovadas as alegadas condutas de insubordinação e desrespeito às normas internas da empresa”. A…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-95.2023.5.03.0061

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, a Corte de origem, com base nos elementos probatórios produzidos, assentou que a reclamada não comprovou a prática de quaisquer das faltas graves impu…

Agravo de Instrumento 1001263-83.2023.5.02.0383

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia circunscreve-se à reversão, em Juízo, da justa causa para a rescisão contratual. 3. O Tribunal Regio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.