JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100179-30.2020.5.01.0343

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo 0100179-30.2020.5.01.0343, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante procedeu de forma correta, conforme normativo interno, ao comunicar seu superior hierárquico do acidente de trabalho ocorrido com outro empregado. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante não comunicou ao setor competente da empresa o acidente ocorrido com seu subordinado, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100179-30.2020.5.01.0343. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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