JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010602-95.2018.5.03.0168

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010602-95.2018.5.03.0168, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e/ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional consignou os fundamentos pelo quais o TRT concluiu pela deserção do recurso ordinário da reclamada. O mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. APRESENTAÇÃO APENAS DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADOS DAS GUIAS. O Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, ao fundamento de que ela juntou apenas o comprovante de pagamento das custas processuais e do depósito recursal, sem as respectivas guias. Esta Corte, com fundamento nos princípios da boa-fé, da razoabilidade e da instrumentalidade, tem admitido a juntada da comprovação do valor integral do depósito e o pagamento das custas processuais desacompanhada das guias GRU Judicial e GFIP, desde que seja possível associar os recolhimentos ao processo em questão, como na hipótese dos autos. Pelo exposto, deve ser afastada a deserção declarada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010602-95.2018.5.03.0168. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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