JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001036-44.2014.5.03.0110

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001036-44.2014.5.03.0110, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COBRADOR DE ÔNIBUS. AGENTE "VIBRAÇÃO". CATEGORIA "B" DA ISO 2631-1. RISCO À SAÚDE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001036-44.2014.5.03.0110. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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