- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo 0011720-66.2016.5.15.0096, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. NECESSIDADE DE AJUSTE PRÉVIO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou o pagamento apenas do adicional sobre as horas excedentes da 8ª diária e o pagamento da hora integral acrescida do adicional para as horas excedentes da 40ª semanal, em face da ausência de norma coletiva autorizando o labor em regime 2x2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o regime de escala 2x2, superior ao limite constitucional de oito horas, fixado no art. 7º, XIII, da CF/1988, deve ser estipulado via norma coletiva ou mediante lei. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011720-66.2016.5.15.0096. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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