- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011728-44.2021.5.15.0039, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGIMITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O Tribunal Regional entendeu que o sindicato possui legitimidade ativa ad causam para ajuizar ações em nome de toda a categoria profissional (incluindo ex-empregados), de determinado grupo de empregados e até mesmo em nome de um único substituído, para postular direitos coletivos, individuais homogêneos ou direitos puramente individuais ou heterogêneos. Ocorre que a agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de que o sindicato não comprovou a filiação dos substituídos, nem apresentou registro junto ao Ministério do Trabalho. Evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO MAL APARELHADO. A alegação de contrariedade à Súmula 481 do STJ não se encontra entre as hipóteses de conhecimento do recurso previsto no art. 896, “a”, da CLT. O precedente colacionado é inválido para comprovação de divergência jurisprudencial porque não preenche os requisitos da Súmula 337, IV, “c”, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 461 desta Corte, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, ao atribuir o ônus da prova à reclamada, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011728-44.2021.5.15.0039. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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