- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo 0011188-04.2021.5.15.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. A decisão do Tribunal Regional que deu parcial provimento ao apelo para condenar o reclamado a reenquadrar o reclamante, considerando a progressão por antiguidade que deveria ter sido efetivada no ano de 2016 está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte de que considera violado o artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017), quando a promoção por decurso do tempo não é contemplada. Precedentes. Incidência dos óbices contidos na Súmula 333 do TST e no § 7º do artigo 896 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011188-04.2021.5.15.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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