- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001327-69.2016.5.09.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO POR DESERTO (AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO). NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados . 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, os executados não impugnam o óbice processual imposto na decisão denegatória (deserção – ausência de garantia do juízo). Limitam-se a sustentar a incompetência da Justiça especializada para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial e redirecionar a execução em face dos bens dos sócios. 4. Não observado o princípio da dialeticidade, inviável é o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001327-69.2016.5.09.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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