JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021608-68.2017.5.04.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021608-68.2017.5.04.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia em comento trata da inclusão, na base de cálculo das parcelas deferidas nos autos, de verbas salariais reconhecidas em outro processo judicial. O e. TRT, em sede de agravo de petição, decidiu que “ A base de cálculo das parcelas deferidas no presente feito é a remuneração total percebida pelo exequente. Dessa forma, sendo a própria remuneração a base de cálculo das integrações deferidas neste processo e não tendo o título executivo definido a composição desta base de cálculo, entende-se que qualquer parcela deferida em outro processo judicial que majore a remuneração recebida pelo exequente deve ser considerada nos cálculos de liquidação do presente feito. Dessa forma, correta a decisão agravada quanto à consideração das verbas deferidas ao autor no processo no 0021610-38.2017.5.04.0019 (integração do bônus alimentação nas demais parcelas de natureza salarial) para o cálculo das integrações deferidas no presente processo ”. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação do artigo 5º, XXXVI, da CF. A ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II. Não evidenciada nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021608-68.2017.5.04.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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