JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021082-63.2015.5.04.0022

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021082-63.2015.5.04.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do exequente. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA A INTEGRAÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO EM TODAS AS PARCELAS SALARIAIS RECEBIDAS PELO AUTOR, SEM RESSALVAS. DESCONSIDERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MAJORADA ANTERIORMENTE EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE PARCELAS SALARIAIS EM OUTRO PROCESSO. OFENSA À COISA JULGADA. Ante as razões apresentadas pelo exequente, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. 1. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA A INTEGRAÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO EM TODAS AS PARCELAS SALARIAIS RECEBIDAS PELO AUTOR, SEM RESSALVAS. DESCONSIDERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MAJORADA ANTERIORMENTE EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE PARCELAS SALARIAIS EM OUTRO PROCESSO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Consta do título executivo a condenação da executada ao pagamento de “ integração do bônus alimentação em todas as parcelas salariais recebidas pelo autor, como (...) ”, sem qualquer ressalva. 2. Acórdão Regional em que adotado o entendimento de que “ o título executivo determina a integração do bônus-alimentação à remuneração do exequente, por atribuir natureza salarial a essa parcela. Todavia, não o faz para todos os efeitos legais, pois enumera expressamente quais são as parcelas sobre as quais o bônus-alimentação deve repercutir. Assim, ainda que a remuneração do exequente tenha sido majorada em razão do deferimento de parcelas salariais em outros processos, essa majoração não interfere na apuração das verbas executadas nestes autos, de acordo com a coisa julgada, que é imutável e indiscutível ”. 3. Aparente violação do art. 5.º, XXXVI, da CF/1988, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA A INTEGRAÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO EM TODAS AS PARCELAS SALARIAIS RECEBIDAS PELO AUTOR, SEM RESSALVAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MAJORADA ANTERIORMENTE EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE PARCELAS SALARIAIS EM OUTRO PROCESSO. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. 1. Consta do título executivo a condenação da executada ao pagamento de “ integração do bônus alimentação em todas as parcelas salariais recebidas pelo autor (...) ”, sem qualquer ressalva. 2. Verifica-se que a lista de parcelas constantes no título executivo, sobre as quais foi determinada a integração do bônus-alimentação, serve apenas como um rol exemplificativo, não havendo nenhum tipo de limitação que possa justificar a determinação de exclusão da conta de liquidação dos valores percebidos no processo n.º 0020270-20.2016.5.04.0011 para fins de cálculo de diferenças de anuênios pela integração do bônus-alimentação. 3. Assim, ao entender que a determinação de integração do bônus-alimentação à remuneração do exequente não foi realizada para todos os efeitos legais, a Corte de origem, violou a coisa julgada. 4. Configurada a violação do art. 5.º, XXXVI, da CF/1988. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021082-63.2015.5.04.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-25.2015.5.04.0811

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. As partes agravantes pontuam ter suscitado o TRT a se manifestar acerca das seguintes teses: a) de que o recurso de agravo de petição da executada se limitou à discussão sobre a exclusão de verbas deferidas em outros pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021608-68.2017.5.04.0019

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia em comento trata da inclusão, na base de cálculo das parcelas deferidas nos autos, de verbas salariais reconhecidas em outro processo judicial. O e. TRT, em sede de agravo de petição, decidiu que “ A base de cálculo das parcelas deferidas no presente feito é a remuneração total…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-36.2022.5.09.0041

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE 13º E FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020894-29.2022.5.04.0021

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CHEQUE-RANCHO/ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÕES. REFLEXO EM ANUÊNIOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 7º, XXVI da CF. Com efeit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010469-38.2024.5.03.0105

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAS. PLR. MARCO FINAL/LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional nos temas “auxílio-alimentação”, “horas extras”, “PLR”, “Marco final/Limitação dos cálculos”, “diferenças salariais” é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.