JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000791-36.2018.5.12.0015

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000791-36.2018.5.12.0015, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. O contexto fático delineado no acórdão recorrido, infenso a reexame nos termos da Súmula 126/TST, não permite concluir pela existência de imprestabilidade dos registros de ponto. 2. HORAS DE SOBREAVISO. Na hipótese, o entendimento do Regional reflete a tese consagrada na Súmula 428/TST. Nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, não merece processamento o apelo quando a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000791-36.2018.5.12.0015. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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