JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000148-93.2022.5.02.0049

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 1000148-93.2022.5.02.0049, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA. ALCANCE SOMENTE AOS NOVOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O eg. TRT entendeu que “A correção não implica em alteração contratual lesiva, não havendo se falar em direito adquirido ao pagamento baseado em cálculo equivocado” (pág. 850). A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração da norma interna realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar os empregados anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e no item I da Súmula 51 do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000148-93.2022.5.02.0049. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000369-77.2022.5.02.0081

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é de que a alteração realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, prevista na Norma Coletiva, configurou…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-27.2022.5.05.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. ALCANCE. NOVOS EMPREGADOS. A decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração da norma interna realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao…

Agravo de Instrumento 0100226-46.2022.5.01.0080

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior , no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da mudança, nos t…

Recurso de Revista 0001070-24.2023.5.21.0006

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/08/2025

EMENTA: CMB/ge/ddsm/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE A VERBA “GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS”. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. SUPERVENIÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO. ATO UNILATERAL DO EMPREGADOR. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, I, …

Recurso de Revista 0000784-55.2023.5.21.0003

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/08/2025

EMENTA: CMB/ge/ddsm/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE A VERBA “GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS”. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. SUPERVENIÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO. ATO UNILATERAL DO EMPREGADOR. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, I, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.