- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Recurso de Revista 1000369-77.2022.5.02.0081, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é de que a alteração realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, prevista na Norma Coletiva, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar os empregados anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 468 da CLT, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000369-77.2022.5.02.0081. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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