- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010890-02.2019.5.03.0138, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. Resta preclusa a alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que não opostos embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão pelo TRT. Exegese das Súmulas 184 e 297, II, desta Corte . Agravo conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS (INTERVALOS INTRAJORNADA) . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO . Inviável o processamento do recurso, visto que a Ré não cumpriu o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao deixar de transcrever o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. JORNADA 12X36. DIVISOR APLICÁVEL. 1. O col. Tribunal Regional manteve a aplicação do divisor 210 para a apuração das horas extras de empregado submetido a regime de escala “12x36”. 2. A fim de prevenir possível má-aplicação da Súmula 444/TST, determina-se o processamento do agravo de instrumento, para melhor exame. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. DIVISOR APLICÁVEL. Diante de possível má-aplicação da Súmula 444/TST, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. DIVISOR APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no regime 12x36, o empregado trabalha 48 horas em uma semana e 36 horas na seguinte, com vistas à compensação para adequação à jornada máxima constitucional de 44 horas. Assim sendo, somente são pagas as horas extraordinárias que excederem a 44ª hora semanal de trabalho, o que atrai a aplicação do divisor 220. 2. No caso , o col. Tribunal Regional manteve a r. sentença que aplicou o divisor 210 para a apuração das horas extras em relação a empregado submetido a regime de escala “12x36”, em descompasso com a jurisprudência pacífica deste Tribunal. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 444/TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010890-02.2019.5.03.0138. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.