JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001202-43.2016.5.02.0716

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001202-43.2016.5.02.0716, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. AERONAUTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO EM SOLO . Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. As horas variáveis correspondentes àquelas excedentes da 54ª hora de voo constituem salário e integram a base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 132, I, do TST, aplicada analogicamente. Precedentes. 2. HORAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Ausentes as violações dos preceitos de Lei evocados, não prospera o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001202-43.2016.5.02.0716. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. Este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que a Súmula n.º 132, I, do TST é aplicável, por analogia, às horas variáveis pagas aos aeronautas, de modo que o adicional de periculosidade deve integrar o cálculo da…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. AERONAUTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO EM SOLO . TÓPICO DO ACÓRDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral do tópico do acórdão, sem destaque algum do trecho impugnado, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 2. ADICIONAL…

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