- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001202-43.2016.5.02.0716, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. AERONAUTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO EM SOLO . Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. As horas variáveis correspondentes àquelas excedentes da 54ª hora de voo constituem salário e integram a base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 132, I, do TST, aplicada analogicamente. Precedentes. 2. HORAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Ausentes as violações dos preceitos de Lei evocados, não prospera o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001202-43.2016.5.02.0716. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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