JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-36.2023.5.05.0612

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-36.2023.5.05.0612, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à negativa de prestação jurisdicional . 3. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional fundamentou sua decisão em provas apresentadas pela ré, especificamente uma nota técnica interna detalhando os critérios de promoção por mérito, considerando a limitação orçamentária de 1,5% da folha salarial. Embora a folha de pagamento completa não estivesse anexada aos autos, o Tribunal registrou que a informação era publicamente acessível no site da empresa, reforçando a transparência do processo. A decisão ressalta a aplicação impessoal e uniforme dos critérios, com base na nota de desempenho, resultando em uma nota de corte de 92%, que o autor não atingiu. 4. A fundamentação demonstra que o Tribunal analisou as provas e a legislação pertinentes, refutando a alegação de omissão ou falta de fundamentação, e concluindo que a recorrida cumpriu seu ônus probatório. Sendo assim, o que se percebe é a insurgência da parte quanto ao mérito da demanda, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista sob o pálio da negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000841-36.2023.5.05.0612. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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