JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000047-96.2024.5.23.0056

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000047-96.2024.5.23.0056, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Agravo de Instrumento, previsto no art. 897, "b", da CLT, serve para viabilizar o seguimento do Recurso de Revista inadmitido na origem, destrancando-o, a fim de possibilitar o seu exame pela instância superior. Consequentemente, é inadmissível sua interposição contra acórdão regional que, no caso, não conheceu do recurso ordinário ante sua deserção. Cabível o recurso de revista (art. 896, da CLT). Sob tal contexto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, a fim de acolher o Agravo de Instrumento interposto como substituto do Recurso de Revista. Trata-se de erro grosseiro. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000047-96.2024.5.23.0056. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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