- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000188-52.2023.5.23.0056, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. VALOR FIXADO À REMUNERAÇÃO OBREIRA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. De plano, verifica-se a existência de óbice processual ao reexame da admissibilidade do Recurso de Revista. No caso, observa-se que a parte, em seu Agravo de Instrumento, não impugna de forma específica os fundamentos consignados na decisão denegatória, deixando de enfrentar objetivamente os óbices nela indicados. A decisão denegatória fundamentou a negativa de seguimento do Recurso de Revista com base em distintos fundamentos. Não obstante a diversidade de fundamentos que embasaram a negativa de seguimento, as razões do Agravo de Instrumento (fls. 394-403) não apresentam impugnação específica a cada um dos óbices processuais indicados na decisão recorrida. As alegações são genéricas, restringindo-se a sustentar excesso de formalismo no despacho e a invocar os princípios da cooperação e da fungibilidade recursal (fls. 396-398), além de, posteriormente, transcrever novamente as razões do Recurso de Revista (fls. 399-403), sem, contudo, rebater de forma objetiva os fundamentos expostos no despacho e delimitar, com precisão, cada tema objeto de sua insurgência no Recurso de Revista e as razões pelas quais o apelo mereceria acolhimento. Aplicável, assim, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000188-52.2023.5.23.0056. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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