JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000471-71.2021.5.10.0003

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo 0000471-71.2021.5.10.0003, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que a juntada incompleta da apólice do seguro garantia, uma vez que ausentes as condições gerais, resulta na deserção do recurso, porquanto impede a verificação do atendimento de todos os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. A informação de que as condições gerais estariam disponíveis por meio eletrônico não é suficiente para sanar o vício identificado, uma vez que as cláusulas poderiam, em tese, ser alteradas. Ademais, nos termos da Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, não havendo que falar em concessão de prazo para regularização do preparo, nos moldes do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, uma vez que não se trata da hipótese de recolhimento insuficiente. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000471-71.2021.5.10.0003. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Recorrente apresentou apólice de seguro garantia desacompanhada da Certidão de Regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, co…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a juntada incompleta da apólice do seguro garantia, uma vez que ausentes as condições gerais, resulta na deserção do recurso, …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA. A possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a que aludem a Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-II e o art. 899, § 11, da CLT, fica condicionada ao atendimento de requisitos dispostos nos ar…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. APÓLICE ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.007, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA O ART. 6º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional não conheceu do re…

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