JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001428-30.2022.5.02.0072

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001428-30.2022.5.02.0072, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL EM AMBIENTE DE TRABALHO. SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Regional, ao definir não ter se constatado, na prática, ocorrência de assédio moral decorrente da alegada pressão psicológica, cobranças excessivas e exposição vexatória, passível de indenização nos termos da lei, debruçou-se substancialmente nos fatos e provas constantes dos autos. Da delimitação fática traçada no acórdão apenas poder-se-ia chegar à mesma conclusão do Tribunal Regional. 2. Para se concluir de forma diametralmente oposta ao Tribunal Regional e atestar a existência de fato ilícito indenizável, como quer o recorrente, imprescindível que esta Corte se debruce na análise dos depoimentos e demais provas catalogadas nos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. O inconformismo da parte com a conclusão judicial não denota qualquer ofensa direta ou reflexa aos preceitos constitucionais vindicados. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001428-30.2022.5.02.0072. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101464-50.2019.5.01.0551

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, órgão soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a Reclamante não faz jus ao recebimento de indenização por danos morais, pois não conseguiu se desincumbir de seu ônus legal de demonstrar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001271-36.2013.5.05.0192

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apenas é cabível rever o valor arbitrado a título de danos morais quando demonstrada manifesta desproporção entre o dano causado e o montante arbitrado pelo Tribunal Regional, o que, com fulcro no contexto fático-probatório definido pelo acórdão guerreado, não ocorre nos autos. No caso e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000094-54.2023.5.02.0062

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença para afastar a rescisão indireta e excluir a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$7.000,00 (sete mil reais), assim o fez após perquirir os elementos fático-probatóri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100647-03.2021.5.01.0070

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. O indeferimento da indenização por dano moral está calcado na ausência dos elementos ensejadores da conden…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000069-78.2022.5.02.0255

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal e culpa d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.