- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Recurso de Revista 0010904-69.2021.5.15.0012, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, o Regional limitou o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT até 10/11/2017 em razão de sua revogação pela Lei nº 13.467/2017. Ocorre que, esta Corte Superior, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23, fixou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010904-69.2021.5.15.0012. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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