JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001698-78.2021.5.02.0431

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001698-78.2021.5.02.0431, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O Tribunal Regional, mencionando trecho da sentença, manteve a decisão no sentido de que o reclamante alterou a verdade dos fatos e provocou incidentes infundados. Por tais razões, foi mantida a multa por litigância de má-fé. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001698-78.2021.5.02.0431. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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