JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100472-97.2020.5.01.0052

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100472-97.2020.5.01.0052, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA DISCIPLINA DO ARTIGO 62, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No apelo trancado há transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, o que impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas apontadas , conforme exige o art. 896, § 1º-A, III , da CLT. Em obiter dictum , esclareça-se que a pretensão recursal esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST o qual, igualmente, prejudica o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100472-97.2020.5.01.0052. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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