Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-68.2023.5.12.0054
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem se manifestando no sentido de que a movimentação de mercadorias de ambiente normal ou quente para ambiente frio, e vice-versa, não impede, por si, o direito ao intervalo previsto no art. 253 da CLT, uma vez que o critério da continuidade disposto no referido preceito legal faz alusão à totalidade do tempo no qual o empregado é expost…