- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001757-58.2016.5.02.0361, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível violação do artigo 93, IX, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. O reclamante, em recurso ordinário, argumentou que era submetido à fiscalização de horários, nos termos do depoimento do preposto e da testemunha da primeira testemunha do reclamado. O Tribunal Regional reconheceu que o reclamante exercia cargo de confiança, conforme art. 62, II, da CLT, no entanto, não se manifestou sobre a alegação do controle de jornada. O reclamante, por conseguinte, opôs embargos declaratórios apontando a omissão do acórdão. O TRT decidiu que não havia omissão a sanar, porquanto não se constatou o controle de jornada. Contudo, o Regional apresentou resposta genérica, deixando de examinar, especificamente, debate imprescindível para a delimitação factual da controvérsia, qual seja, a existência de controle efetivo de jornada, consoante dita confissão do preposto e depoimento testemunhal. Nesse aspecto, nos termos do art. 489, IV, do CPC, caberia à Corte enfrentar os argumentos deduzidos pelo reclamante que, em tese, pudessem infirmar a conclusão adotada. Logo, a omissão persistente do TRT acerca de questão fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. Com o provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA” e a determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste fundamentadamente sobre as questões ali expostas e as julgue como entender de direito, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001757-58.2016.5.02.0361. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.