JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010068-74.2021.5.03.0095

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 0010068-74.2021.5.03.0095, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE EXAME SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA COM REGISTRO EFETIVO EM CARTÕES DE PONTO . O reclamante opôs embargos declaratórios alegando que o TRT deixou de apreciar os cartões de ponto que demonstram o efetivo controle de jornada, circunstância incompatível com a hipótese de exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 62 , II, da CLT. O Regional, ao apreciar os embargos consignou que "o reclamante ocupava cargo de confiança, e estava inserido na hipótese do art. 62, II da CLT, não havendo que se falar em pagamento das horas extras". Fundamentou que "embora o reclamante não tivesse amplos poderes de gestão, coordenava uma equipe de 90/100 funcionários, dava ordens e fiscalizava o trabalho dos empregados da equipe, montava escala de trabalho, indicava pessoas para serem dispensadas e admitidas. Ademais, não tinha horário fixo de trabalho, poderia sair no horário de expediente para resolver problemas pessoais necessitando apenas avisar, e poderia advertir verbalmente os empregados". Todavia, apesar do registro de que o autor não tinha horário fixo de trabalho, constata-se que, no caso, o Regional não apresentou tese expressa acerca dos cartões de ponto apontados nas razões de embargos de declalração . A omissão persistente do TRT acerca de questão fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010068-74.2021.5.03.0095. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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