- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000013-45.2021.5.09.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DA SUSEP. INDICAÇÃO DO NÚMERO NO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. VALIDADE COMPROVADA EM CONSULTA AO SÍTIO DA ALUDIDA AUTARQUIA. ARTIGO 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA EGRÉGIA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão unipessoal, em face da recente mudança de entendimento acerca da matéria, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista da parte ré. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DA SUSEP. INDICAÇÃO DO NÚMERO NO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. VALIDADE COMPROVADA EM CONSULTA AO SÍTIO DA ALUDIDA AUTARQUIA. ARTIGO 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA EGRÉGIA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito deste Colegiado, a compreensão de que o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador fazer tal verificação no sítio eletrônico desta instituição, conforme previsão do artigo 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. Assim, observada tal particularidade, além dos demais requisitos previstos no ato conjunto desta Corte Superior, não se há de falar em deserção do recurso ordinário da ré. Merece reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000013-45.2021.5.09.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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