JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0024083-64.2023.5.24.0072

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo Interno 0024083-64.2023.5.24.0072, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Em razão de possível violação ao art. 5º, LV, da Constituição, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP . Esta e. 2ª Turma havia firmado o entendimento no sentido de que a falta de apresentação do comprovante de registro da apólice, no ato de interposição do recurso, acarretava a sua deserção, tendo em vista a prescrição contida no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019. No entanto, revendo o posicionamento anterior, esta e. 2ª Turma passou a entender que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro é suficiente para possibilitar que o magistrado realize a consulta da apólice no sítio eletrônico da SUSEP, viabilizando assim a verificação da regularidade da referida apólice. Precedentes. Na hipótese dos autos, ao consultar o número de registro da apólice no sítio eletrônico da SUSEP, foi possível constatar a sua validade, não havendo que se falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024083-64.2023.5.24.0072. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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