- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000848-29.2023.5.02.0342, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 2. BAIXA DA CTPS, ENTREGA DAS GUIAS PARA LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E MULTA DE 40%. 3. FOLGAS TRABALHADAS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000848-29.2023.5.02.0342. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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