Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000748-55.2024.5.07.0039
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000748-55.2024.5.07.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)