Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010967-57.2020.5.03.0079
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 – No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista consiste na ausência de prequestionamento, seja pela ausência de tese jurídica no acórdão do TRT, seja pela transcrição do inteiro teor do decisum , sem destaques para especificação das…