- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011666-33.2015.5.01.0482, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COISA JULGADA - AÇÃO COLETIVA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - SUPRESSÃO DE REPOUSO. HORAS EXTRAS - REFLEXOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. 1. Não merece provimento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No caso vertente, a transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no mencionado preceito legal, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trechoda decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL. SÚMULA 294 DO TST. Demonstrada potencial contrariedade a Súmula 452/TST merece processamento o recurso de revista. 2. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - SUPRESSÃO DE REPOUSO. PARCELAS VINCENDAS. Demonstrada potencial violação do art. 323 do CPC merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL. SÚMULA 294 DO TST. Aplica-se à pretensão de diferenças salariais, decorrentes de inobservância, pela reclamada, de norma regulamentar, a prescrição parcial, não havendo que se cogitar da incidência da primeira parte da Súmula 294 do TST, uma vez que o descumprimento de tal instrumento não se caracteriza como alteração do contrato de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - SUPRESSÃO DE REPOUSO. PARCELAS VINCENDAS. 2.1. Nos termos do art. 323 do CPC, "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". 2.2. Na hipótese, havendo condenação ao pagamento dos dias destinados à folga, presume-se que, enquanto perdurar tal condição, a parcela será devida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011666-33.2015.5.01.0482. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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