- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012176-46.2015.5.01.0482, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JORNADA 14x21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte já se posicionou no sentido de que o descumprimento do sistema de folgas na jornada de trabalho 14x21 dos petroleiros, prevista na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas, notadamente diante da ausência de qualquer acordo de compensação. Precedentes. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como exposta, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que incide o óbice da Súmula 333 do TST e artigo 896, § 7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRABALHO EM FOLGAS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. REFLEXOS. PARCELAS VINCENDAS. 1. Do trecho transcrito pela parte, no tocante aos reflexos, observa-se que o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal de origem entendeu ser plenamente possível o empregador delimitar, por meio de Regulamento empresarial, contornos objetivos à caracterização da habitualidade. A Corte de origem não transcreveu os termos da norma da empresa, sendo impossível verificar, sem analisar os fatos e as provas dos autos, as violações apontadas. Precedentes. 2. Por outro lado, quanto às parcelas vincendas, prospera a pretensão recursal. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento, por possível violação do artigo 323 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FOLGAS TRABALHADAS. PARCELAS VINCENDAS. Esta Corte fixou o entendimento de que é possível a condenação em parcelas vincendas enquanto perdurar a situação de fato, mesmo que não haja postulação expressa nesse sentido, para se evitar a propositura de novas ações com o mesmo objeto, nos termos do artigo 323 do CPC/2015 e da interpretação analógica da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 do TST. Com efeito, a providência prevista no artigo 323 do Código de Processo Civil, além de razoável, confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando, assim, que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 323 do CPC e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012176-46.2015.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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