JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000496-89.2023.5.21.0009

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000496-89.2023.5.21.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 – Na decisão monocrática negou-se seguimento ao recurso de revista no aspecto, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao recurso de revista consiste na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois os trechos indicados pela parte recorrente são insuficientes à demonstração do devido prequestionamento da matéria, uma vez que não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que, que estariam preenchidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I a II, da CLT, pois realizou o confronto analítico e apresentou divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso, bem como não pretende reanálise de fatos e provas, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000496-89.2023.5.21.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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