- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo 0011100-55.2021.5.03.0147, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER FILANTRÓPICO. DESERÇÃO MANTIDA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que somente podem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando a mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Nos termos do item II da Súmula nº 463 do TST, " no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ", o que não ocorreu no caso dos autos. O TRT de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a parte não logrou êxito em comprovar sua finalidade filantrópica, muito menos juntou documentos aptos a demonstrar fragilidade econômica capaz de ensejar a concessão da justiça gratuita. Por outro lado, antes de concluir pela deserção do recurso ordinário, o Tribunal Regional intimou a parte para efetuar o preparo, todavia, a reclamada não efetuou o pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT), tampouco recolheu o depósito recursal (artigo 899, § 1º, da CLT c/c Súmulas nos 128, I, e 245 do TST). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011100-55.2021.5.03.0147. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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