JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000809-41.2022.5.09.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000809-41.2022.5.09.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. CONFIGURAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. A questão em discussão se refere à indenização por dano extrapatrimonial decorrente da limitação do uso do banheiro durante a jornada de trabalho. 3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, firmou entendimento no sentido de que caracterizam abuso do poder diretivo do empregador as limitações de idas ao banheiro, seja pela limitação de tempo, seja pela repercussão negativa no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável). 4. Não obstante, dá-se parcial provimento ao agravo para, em rejulgamento do recurso de revista, reduzir a indenização para R$ 3.000,00 em razão do curto tempo de serviço prestado nas condições censuradas. 5. Esta Primeira Turma estabeleceu esse valor para contratos com aproximadamente um ano de duração, o que é o caso dos autos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000809-41.2022.5.09.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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