- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Recurso de Revista 0020542-19.2023.5.04.0221, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA Nº 171 DO TST. ARTIGO 5º, II, DA CF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O acórdão recorrido versa sobre direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro e férias proporcionais. 2. A matéria é pacífica no âmbito deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais. 3. A Súmula nº 171 do TST, dispõe que, "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (art. 147 da CLT)". 4. A respeito do décimo terceiro salário proporcional, dispõe o art. 3º da Lei 4.090/1962 que "ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão". 5. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, condena a reclamada ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, não obstante ter reconhecido a dispensa por justa causa do reclamante, divergindo do entendimento jurisprudencial desta Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020542-19.2023.5.04.0221. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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