JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020542-19.2023.5.04.0221

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Recurso de Revista 0020542-19.2023.5.04.0221, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA Nº 171 DO TST. ARTIGO 5º, II, DA CF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O acórdão recorrido versa sobre direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro e férias proporcionais. 2. A matéria é pacífica no âmbito deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais. 3. A Súmula nº 171 do TST, dispõe que, "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (art. 147 da CLT)". 4. A respeito do décimo terceiro salário proporcional, dispõe o art. 3º da Lei 4.090/1962 que "ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão". 5. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, condena a reclamada ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, não obstante ter reconhecido a dispensa por justa causa do reclamante, divergindo do entendimento jurisprudencial desta Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020542-19.2023.5.04.0221. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020197-17.2023.5.04.0233

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA Nº 171 DO TST. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O acórdão recorrido versa sobre direito de empregada, dispensada por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro e férias proporcionais. 2. A matéria é pacífica no âmbito deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de q…

Recurso de Revista 0021009-95.2018.5.04.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 171 do TST, é no sentido de que " Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisiti…

Recurso de Revista 0020679-36.2022.5.04.0641

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do dever de pagamento do décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT. Na situação vertente, resta incontroverso que o recorrido foi demi…

Recurso de Revista 0020402-64.2022.5.04.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 171 do TST, é no sentido de que " Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisiti…

Recurso de Revista 0020421-73.2022.5.04.0302

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13.º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Discute-se nos autos o direito de recebimento das férias e do 13.º salário proporcionais, nos casos em que a dispensa ocorreu por justa causa. Nos termos da Súmula n.º 171 do TST, “ salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.