JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020197-17.2023.5.04.0233

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Recurso de Revista 0020197-17.2023.5.04.0233, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA Nº 171 DO TST. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O acórdão recorrido versa sobre direito de empregada, dispensada por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro e férias proporcionais. 2. A matéria é pacífica no âmbito deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 3. A Súmula nº 171 do TST, dispõe que, "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (art. 147 da CLT)". 4. A respeito do décimo terceiro salário proporcional, dispõe o art. 3º da Lei nº 4.090/1962 que "ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão". 5. No caso, o Tribunal Regional, não obstante manter a sentença que reconheceu a dispensa por justa causa da reclamante, condena a reclamada ao pagamento de 13º salário e férias proporcionais com 1/3, divergindo do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020197-17.2023.5.04.0233. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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